VIABILIZAR MEIOS ALTERNATIVOS PARA RACIONALIZAR O TRABALHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NA PÓS-PANDEMIA.

A ASSOJEPAR tem estudado e apresentado propostas à Corregedoria-Geral (TJPR) para minimizar os efeitos “pós-pandemia”, quando os trabalhos presenciais retornarem ou haver suspensão da limitação de distribuição e cumprimento dos mandados urgentes. Uma das principais conseqüências é o grande volume de mandados ordenados, que estão prontos e aguardando a respectiva distribuição para as centrais de mandados.

Com este objetivo, foi instaurado o SEI nº 0047104-14.2020.8.16.6000, cujo objetivo central é a limitação na expedição de mandados distribuídos.  Num primeiro momento, o pedido foi procedente no sentido de que, a realização de atos processuais pelos correios,  já previstos no Código de Processo Civil, contribua para a racionalização dos trabalhos.

Todavia, o TJPR, por meio da Corregedoria-Geral, não concordou com o pedido de limitação de mandados para os oficiais de justiça após o retorno das atividades normais do Judiciário.  Nesse sentido, o despacho nº 5230204 proferido pelo Excelentíssimo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Dr. Augusto Gluszczak Junior:

Assim, nos termos da legislação acima transcrita deve ser priorizado o meio de citação/intimação por correio e meio eletrônico, devendo as secretarias, sempre que possível, utilizarem-se do sistema e-Carta.

Já as intimações via aplicativo “whastapp” são possíveis no âmbito dos Juizados Especiais conforme previsão da Instrução Normativa nº 01/07 CCJ e 2VP.”

O Presidente da Assojepar Arno Roberto Boos esclarece que a citação e intimação, pelo sistema e-Carta, já deveriam estar sendo observadas e aplicadas pelas secretarias. Entretanto, por razões desconhecidas, este procedimento ainda não se encontra em uso. Assim, a decisão acima é importante porque se aplica em todo o Paraná e é um instrumento a mais para exigir que as secretarias cumpram o determinado pelo CPC e comecem a utilizar o sistema e-Carta.

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