TJPR Decreta Reajuste da IT para Técnicos Judiciários Cumpridores de Mandados

Na tarde de hoje(16) o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira assinou o Decreto Judiciário 5673437 sobre o reajuste da Indenização de Transporte para os Técnicos Judiciários cumpridores de mandados, pedido este feito pela ASSOJEPAR, o qual será calculado pela variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) dos últimos 12 meses (período de maio/2019 a abril/2020). – Parecer e Decisão abaixo.
Nos próximos dias será publicado o decreto referente a Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça de Carreira, o qual já deveria ter ocorrido em setembro de 2019, mas alguns percalços atrasaram as referidas medidas bem como a inclusão da variação dos meses de agosto de 2019 a julho de 2020.
A administração concluiu que a Lei complementar 173/2020 não interfere no reajuste de verbas indenizatórias. Sendo assim foi contemplado o reajuste das indenizações de transporte.
No dia de ontem (15) na reunião da Comissão Provisória de Estudos referente ao Oficialato, estavam presentes: O Presidente da Comissão o Des. Fernando Antonio Prazeres, Dr. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Davi Pinto de Almeida, Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Vinicius Rodrigues Lopes diretor do DEPLAN, Arno Roberto Boos presidente da ASSOJEPAR, Thiago Abdala Técnico Cumpridor de Mandados representando a ATECJUD e Lucinei Luiz Guimarães representando o Sindijus-PR.
Os assuntos da pauta foram:
IT: mencionados os SEI’s referente aos reajustes das Indenizações de Transportes dos Técnicos Cumpridores de Mandados e dos Oficiais de Justiça, requeridos pela Assojepar.
Estabilidade dos Técnicos Cumpridores de Mandados: com a extinção do cargo de oficial de justiça em 2008 a Federação dos Oficiais de Justiça – Fojebra representando sua filiada ASSOJEPAR ingressou com ADI 4217. Recentemente o Ministro Barroso julgou parcialmente o pedido, exaltando a atividade externa dos Oficiais de Justiça Cumpridores de Mandados, bem como deverá ser feito o critério de seleção dos cumpridores.
A esse respeito Diretor do Deplan Dr. Vinicius informou que a minuta já se encontra com o presidente para as devidas alterações. A ASSOJEPAR pediu vistas do processo para a minuta ser apreciada pelo jurídico.
Substituição de custas: A anos esta matéria encontra-se em tratativas pelas entidades com a cúpula do Tribunal de Justiça. Pela falta de segurança jurídica e pela falta de proposta de um valor por parte do Tribunal de Justiça, o assunto foi suspenso até por o quarto bimestre de 2021, por se tratar de matéria que fere a Lei Complementar 173/2020.
Plantão Judiciário: é de conhecimento de todos que o trabalho em regime de plantão é remunerado, porém os oficias de justiça não recebem até hoje nenhum tipo de compensação por também trabalhar em mais esse regime.
O Dr. Vinicius informou que a Lei do Plantão estabeleceu um valor a titulo de compensação, o qual é dividido entre todos os participantes.Com a inclusão dos Oficiais de Justiça e Técnicos cumpridores de mandados, os valores serão reduzidos para todos os participantes. Assim, estuda-se uma nova forma de compensação aos Oficiais e Técnicos Cumpridores de Mandados para custear ao menos as despesas das diligências, valores estes que rateados não atingem as despesas das diligências.
Lotação nas Comarcas: O juiz auxiliar da Corregedoria Dr. Davi mencionou que a lotação paradigma deve ser melhor analisada, em relação aos Oficiais de Justiça, devendo ter no mínimo dois Oficiais de Justiça ou Técnicos Cumpridores de Mandados por comarca, face a especificidade da função.

Ad Hoc: A ASSOJEPAR informou a Comissão o requerimento protocolado para que o FUNJUS apresente as planilhas referentes aos pagamentos realizados entre janeiro de 2019 a agosto de 2020 de custas aos “Ad Hoc” na Comarca de Curitiba. Consultando ao coordenador da Ceman foi informado não existir oficial “ad hod” designado nesta Comarca.
O Des. Fernando Prazeres, ainda não havia tomado conhecimento da petição e prontificou-se a apreciar o requerimento.

 

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Decisao_5673461 (1)

Parecer_5673362 (1)

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