OFICIAL DE JUSTIÇA PODERÁ RECEBER COM ANTECEDÊNCIA DESPESAS DE CONDUÇÃO NAS AÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA

O Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT/PR) esteve na sede da ASSOJEPAR, em Curitiba e atendeu anseio da categoria de todo o estado.

Apresentou o Projeto de Lei 2584/2019, o qual determina que a Fazenda Pública deverá antecipar o pagamento das despesas com o transporte dos oficiais de justiça em diligências por ela requeridas em processos cíveis ou de execução fiscal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80).

Fruet afirma que, atualmente, a Fazenda Pública (termo genérico para União, estados, Distrito Federal e municípios) não é obrigada a antecipar o pagamento das despesas com as diligências dos oficiais de justiça, incluindo de transporte. Para ele, essa situação impõe um sacrifício pesado a esses servidores.

“Os oficiais de justiça não deveriam ser compelidos a arcar com os custos necessários à execução de atos processuais, visto que, nos dias atuais, costuma ser bastante numerosa a quantidade de ações e execuções propostas pela Fazenda Pública”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Fruet: os oficiais de justiça estão sujeitos a um sacrifício pesado

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