MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO SAÚDE – DE 1º A 30 DE SETEMBRO

MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
AUXÍLIO SAÚDE – DE 1º a 30 de SETEMBRO.

O servidor deve apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde dos meses de MARÇO A AGOSTO/2019. A apresentação dos documentos de manutenção NÃO reajusta o valor do benefício.

No dia, 1º setembro de 2019, inicia-se o prazo para apresentar os comprovantes dos gastos com planos de saúde, referentes às mensalidades do período de março a agosto/2019. A tarefa de manutenção deve ser aberta no Sistema Hércules, na ferramenta Gerir Auxilio Saúde, e poderá ser realizada até o dia 30 de setembro (veja o passo a passo abaixo).

Os servidores que realizaram o requerimento de concessão até 31/08/2019, deverão, igualmente, realizar a manutenção.

Para a comprovação dos gastos, o servidor pode optar por anexar uma declaração do plano de saúde, a qual deve discriminar mês a mês os valores pagos, ou os recibos do sacado, em que constem os valores das mensalidades especificadas por beneficiário, com os respectivos comprovantes de pagamento.

A tarefa de manutenção não altera os valores cadastrados. Para reajustar o valor, há uma tarefa específica de alteração, sempre disponível no Sistema Hércules.  Da mesma forma, o pedido de alteração não desincumbe o servidor do dever de abrir a tarefa de manutenção, as tarefas são distintas e cada uma tem a sua finalidade podendo ser abertas concomitantemente.

Nos termos do Decreto
Judiciário nº 162/2016:

Art. 10. A não realização da manutenção com a documentação comprobatória exigida, nos prazos definidos implicará no cancelamento automático do benefício.

§1º A não apresentação da declaração de matrícula (filhos maior de 21 anos) …acarretará a exclusão automática do dependente

§2º Ocorrido o cancelamento do benefício do titular ou de seus dependentes, o titular não fará jus ao pagamento retroativo dos valores dispendidos?. (Grifo nosso)

FUNSEP E JUDICEMED:

1.Servidores que possuem FUNSEP (consignado em folha)

  • Os servidores que possuem FUNSEP devem realizar a manutenção nos seguintes casos:

a. Ter como dependentes filhos ou enteados entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos. Nesse caso, deve anexar no Sistema Hércules a declaração de matrícula deste dependente.

b.  Ter dependentes com plano de saúde diferente do FUNSEP. Nesta hipótese, deve anexar no Sistema Hércules os comprovantes de pagamento das mensalidades dos meses de março a agosto/2019;

c. Caso o servidor tenha migrado para o plano FUNSEP a partir do mês de abril/2019, deverá comprovar os pagamentos do plano anterior.

2.Servidores que possuem JUDICIMED (pagamento por boleto)

a.      Com a publicação do Decreto Judiciário nº 162/2016, de acordo com o art. 11, os servidores cadastrados no auxílio saúde e que possuam o plano de saúde JUDICIMED, com pagamento por boleto.

– SERVIDORES pagam o plano JUDICEMED por meio de boleto bancário, ainda que com débito automático, deverão, em setembro do corrente ano, abrir a tarefa de manutenção pelo Sistema Hércules, apresentando declaração do plano com a quitação das mensalidades mês a mês.

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