MANDADOS URGENTES DURANTE O PERÍODO DA FASE 1

Em fevereiro de 2021 a ASSOJEPAR abriu o SEI (nº 0021903-83.2021.8.16.6000), solicitando a SUSPENSÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL DA DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E TÉCNICOS JUDICIÁRIOS NA FUNÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EM TODO O PARANÁ ENQUANTO PERDURAR O DECRETO ESTADUAL Nº 6983, EXCETO OS DE URGÊNCIA COMPROVADA. No início do mês de março foi reiterado o pedido conforme SEI Nº 0022719-65.2021.8.16.6000, o qual ficou vinculado ao primeiro.

Através do despacho nº 6121631, o presidente do TJPR, Des. José Laurindo de Souza Netto, estabeleceu o seguinte no item “3. Sem embargo, para as providências que reputar oportunas, eventualmente a (re)orientar o serviço nas Centrais de Mandados a partir do narrado pela Associação, encaminhe-se o expediente à consideração da e. Corregedoria-Geral da Justiça”.

O Corregedor-Geral, Des. Luiz Cezar Nicolau, no despacho nº 6130762, remeteu a decisão a Instrução Normativa nº 43/2001, que no seu entender atendeu o pedido da ASSOJEPAR.

Assim, junta-se abaixo a Instrução Normativa nº 43/2001, a qual por decisão do Corregedor-Geral deverá ser observada pelas secretarias e centrais de mandados, de todo o Paraná, quanto a expedição somente dos mandados urgentes enquanto perdurar o Decreto Estadual nº 6983.

 

DESPACHO DO PRESIDENTE

DESPACHO DA CORREGEDORIA

INSTRUCAO_NORMATIVA_43_2021___GCJ(1)

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