O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Aniceto, deferiu o requerimento da Assojepar, reajustando a Tabela de Custas dos Oficias de Justiça que estava congelada desde 2015. Doravante, o reajuste será anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, em consonância com o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 16165 de 06 de julho de 2009. A nova tabela entrará em vigor em 30 dias a partir da publicação da mesma. O reajuste será todo dia 1º de maio dos anos subsequentes.
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