Estão em andamento três alterações em nível nacional que poderão impactar de forma contundente a função dos Oficiais de Justiça.
A primeira deixou de ser Projeto e já é realidade que é a questão do cumprimento das buscas e apreensões por terceiros; a segunda está em discussão no Congresso Nacional que é a desjudicialização das execuções e a terceira é o cumprimento dos atos processuais (citações e intimações) pelos cartórios extrajudiciais.
Iremos fazer abaixo uma explanação para conhecimento e reflexão. Posteriormente, faremos abordagens, análises e encaminhamentos sobre cada situação.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
No dia 14 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Lula ao Marco Legal das Garantias, projeto estratégico do Ministério da Fazenda para impulsionar o crédito no país. A medida busca facilitar a obtenção de crédito ao permitir que um mesmo bem seja utilizado em diversas operações, visando a redução dos juros de empréstimos. No entanto, a decisão reintroduz a polêmica busca e apreensão extrajudicial de veículos, uma prerrogativa agora restabelecida em casos de inadimplência.
O Marco das Garantias, cujo objetivo é flexibilizar as normas sobre garantias concedidas para tomada de crédito, é visto como uma ferramenta para destravar a concessão de crédito no país, impulsionar o consumo das famílias e fomentar o crescimento econômico.
O presidente Lula havia vetado o trecho que permitia a apreensão de veículos sem autorização judicial em caso de inadimplência. O argumento foi baseado na alegação de “vício de inconstitucionalidade”, argumentando que criar uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão de bens móveis seria contraproducente.
Entidades representativas dos Oficiais de Justiça, como Afojebra, Fenassojaf e Fesojus, manifestaram veementemente sua oposição à derrubada do veto do Presidente na questão das buscas e apreensões e da desjudicialização. Em um comunicado conjunto, afirmaram que continuarão empenhadas na defesa das garantias dos cidadãos brasileiros e na manutenção das atribuições dos Oficiais de Justiça no cumprimento das ordens judiciais.
UMA ADIN – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTÁ SENDO ESTUDADA PELAS FEDERAÇÕES.
O entendimento é que à busca e apreensão de veículos sem autorização judicial reduz ainda mais o trabalho, bem como diminui a receita dos Tribunais e abre caminho para outras medidas que venham a afetar a área de atuação dos Oficiais de Justiça.
A DESJUDICIALIZAÇÃO
O Projeto de Lei nº 6204, de 2019, que: dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial e altera o Código de Processo Civil está em tramitação no Congresso Nacional; em qualquer momento poderá ser pautado para votação.
As entidades representativas dos Oficiais de Justiça através da força de parlamentares próximos já conseguiram retirar da pauta, no entanto, após a derrubada dos vetos do Presidente o cenário mudou e a qualquer momento poderá ser votado.
CITAÇÕES E INTIMAÇÕES REALIZADAS PELOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), reunido em 2023, na Capita Gaúcha, aprovou a “Carta de Porto Alegre”, que definiu a recomendação para avaliação da conveniência de se utilizar os serviços dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual. Esta deliberação está em consulta aos Tribunais no CNJ e andando em ritmo acelerado para possível implantação.
O PERIGO
O entendimento da ASSOJEPAR é que se implantados esses três Projetos o trabalho da categoria se esvaziará muito, bem como a sociedade será prejudicada em razão da violação de direitos fundamentais do cidadão, como a garantia do contraditório e ampla defesa, do devido processo legal e Justiça equitativa.
É bom frisar que o cumprimento por terceiros das buscas e apreensões deixou de ser Projeto e já é realidade, o que vai afetar o trabalho dos Oficiais de Justiça, além de diminuir receita considerável do Tribunal de Justiça.
O QUE FAZER?
Essas mudanças ocorrem em nível nacional logo o enfrentamento se dará pela somatória das forças das entidades representativas dos Oficiais de Justiça de todo o país, principalmente no Congresso Nacional, CNJ e STF.
Na nossa realidade local devemos buscar a união e organização da categoria ainda mais para rediscutir a função e buscar novos caminhos.
(Amauri da Silva Fernandes)