STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a intimação de devedor de alimentos realizada por meio do WhatsApp não possui amparo legal para justificar a decretação de prisão civil em caso de inadimplemento.
Conforme o entendimento do STJ, o Código de Processo Civil exige intimação pessoal, garantindo a ciência inequívoca do ato judicial, especialmente quando está em jogo a restrição da liberdade do cidadão.
O relator do caso, ministro Raul Araújo, destacou que:
“A prisão civil é uma exceção constitucional e deve observar rigorosamente as formalidades legais.”
O ministro também ressaltou que, embora o CPC preveja a prática de atos por meio eletrônico, não há previsão legal para intimações pessoais via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, para fins de decretação de prisão civil.
Nota da Diretoria da ASSOJEPAR
A ASSOJEPAR reforça que nem todas as intimações podem ser realizadas por meio do WhatsApp, especialmente aquelas que envolvem prisão civil e citações criminais, situações em que a legislação exige formalidades específicas e a garantia inequívoca da ciência do destinatário.
O uso de meios eletrônicos deve observar estritamente os limites legais, preservando o devido processo legal, a segurança jurídica e a regularidade dos atos praticados pelos Oficiais de Justiça.
Fonte: Migalhas
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