ANTECIPAÇÃO CUSTAS FAZENDA PÚBLICA

Foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, nesta terça-feira (13), parecer favorável apresentado pelo Senador Sérgio Petecão (PSD-AC) ao Projeto de Lei que obriga a Fazenda Pública a antecipar o pagamento das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça nas ações de Execução Fiscal. O PL segue para Votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Aprovado no Senado e sancionado pelo Presidente da República será uma Lei importante, também, para todos os Tribunais de Justiça do país.

O projeto altera a Lei 6.830, de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015).

O Projeto de Lei (PL) nº 2.584/2019 aprovado na Câmara dos Deputados que foi de inciativa do então Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT-PR) teve a participação da ASSOJEPAR uma vez que o então deputado paranaense esteve reunido na sede administrativa, quando assumiu o compromisso e cumpriu de apresentar Anteprojeto de Lei tratando da matéria, ora aprovada.

O Senador Sérgio Petecão ao justificar a aprovação argumentou ser injusta para com os servidores a não obrigatoriedade dessa antecipação de pagamento pela Fazenda Pública. Lembrou que o projeto não implicará aumento de despesas para os cofres públicos, já que o pagamento será apenas antecipado.

Em sua opinião, os oficiais de Justiça constituem uma categoria de profissionais que não ganham altos salários, de modo que, ao não arcar com os custos necessários à execução de atos processuais – que são muitos e diários -, prejudica diretamente a renda mensal desses trabalhadores.

“Esta matéria é oportuna e justa para com esses servidores e será debatida com mais atenção e propriedade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), merecendo, portanto, sua aprovação. Penso que impor pesado sacrifício financeiro à referida categoria no desempenho de suas atribuições não se sustenta com nenhum argumento, por mais elaborado que seja”, declarou o senador.

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