Se o magistrado determinar o transporte de testemunhas, partes (presas ou não), menores (infratores ou não) e bens móveis, o Oficial de Justiça é obrigado a conduzir/transportar no seu veículo particular? Entendemos que não. Entendemos que é obrigação da parte interessada fornecer os meios necessários para a remoção; seja o interessado o particular ou o Poder Público.
No caso de adolescentes infratores (ou não), testemunhas ou partes, reafirmamos que não há possibilidade do Oficial de Justiça conduzir no seu veículo principalmente pela questão da sua segurança (OJ) e do conduzido, nesse sentido, quem deve fornecer os meios de transporte é o TJPR disponibilizando veículos oficiais com equipe especializada ou solicitando o apoio da Polícia Militar. Cabe ao Oficial de Justiça cumpridor da ordem judicial informar e solicitar ao magistrado os meios necessários para a condução da testemunha, adolescente ou parte ao Fórum ou ao abrigo/casa de apoio.
Diante de um caso concreto ocorrido no PR, a ASSOJEPAR estará nos próximos dias abrindo um SEI ao Corregedor-Geral para solicitar que os magistrados sejam orientados a proibir que os Oficiais de Justiça efetuem o transporte de presos, doentes, testemunhas, adolescentes infratores (ou não) em ônibus ou veículos particulares.
Se algum Oficial de Justiça passou por essa situação ou está passando, solicitamos que entre em contato com a ASSOJEPAR para a tomada de providências junto ao TJPR.
