TRANSPORTE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Em relação a manifestação da Corregedoria-Geral da Justiça sobre o transporte de crianças e adolescentes, constante no SEI nº 0114939-48.2022.8.16.6000, a ASSOJEPAR entende e orienta os servidores que atuam na função de Oficial de Justiça a não utilizarem os seus veículos particulares nas conduções de crianças, adolescentes, testemunhas e partes. Ressalta-se que os atos de apreensão de crianças e adolescentes e a abordagem na condução de testemunhas e partes são funções importantes da categoria, os quais são realizados com muita sensibilidade, atenção e eficiência. No entanto, o meio de transporte deve ser disponibilizado pelo Poder Público ou pelas partes nos conflitos entre particulares nas Varas de Família.

É bom frisar que o Oficial de Justiça tem a certidão (informação) como instrumento poderosíssimo de trabalho uma vez que tem fé pública. Logo, ao se deparar com algum caso concreto que necessite de transporte de criança, adolescente, testemunha ou parte, deve informar todas as circunstâncias que envolvem o caso e solicitar ao magistrado os meios necessários de auxílio e transporte dos envolvidos, seja: auxílio policial, auxílio do Conselho Tutelar, ambulância (SAMU), etc.

Havendo dúvida entrar em contato com a ASSOJEPAR.

Em relação a orientação para que a EJUD organize curso para capacitação dos Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários que exercem a função para cumprir mandados de busca e apreensão de crianças e adolescentes a associação irá apreciar o tema com mais profundidade porque existe uma divisão entre a categoria, parte concorda e considera relevante e outra parte considerável acha o curso desnecessário.

Entendemos que todo curso oferecido pelo TJ PR para atualização e desenvolvimento profissional é importante, entretanto, nos casos citados os servidores atuais que exercem a função de Oficial de Justiça estão plenamente capacitados para a realização do seu mister com êxito e o maior obstáculo enfrentado no cotidiano são os meios necessários para efetivação da ordem judicial.

Em âmbito nacional somente os Estados do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro editaram instruções normativas vedando o transporte de crianças, adolescentes e testemunhas pelos Oficiais de Justiça, outros Tribunais também estão enfrentando esta questão. Diante da situação apresentada no TJ PR a associação estará levando a discussão para a Federação (AFOJEBRA) para ampliar o debate e verificar a viabilidade de provocar o CNJ e buscar um entendimento a ser adotado pelo Tribunais de todo o país.

 

A DIRETORIA.

Categorias

Quer falar conosco?

Fale com a Assojepar através dos dados abaixo ou envie sua mensagem.

Telefone: (41) 99996-6589

Envie sua mensagem