2. Havendo mais de um bem móvel as custas incidirão sobre o valor total dos bens avaliados.
3. O recolhimento à CPC-Carteira de Previdência Complementar das custas devidas pelos atos praticados é de 4%, 5% e 6%, respectivamente, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final (Lei 10.546/82)