O genial Shakespeare, na Obra Otelo, retrata os ciúmes e as mentiras adotadas por um dos seus personagens para aterrorizar e infernizar a vida do outro. Criando teses e comportamentos para defender a mentira como verdade.
Uma serventuária da Comarca de Guaratuba abriu um SEI, em que, similar ao personagem de Shakespeare, faz graves acusações contra os Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários Cumpridores de Mandados, daquela Comarca.
Diante dessa situação, diretores da ASSOJEPAR estiveram reunidos na noite de ontem (11), em Guaratuba, com todos os oficiais de justiça da Comarca. Levaram solidariedade e incondicional apoio aos colegas.
O SEI declinado é um exemplo claro de ASSÉDIO MORAL e criminoso por acusar os Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários Cumpridores de Mandados de receber dinheiro público sem a devida contraprestação de serviços (artigo 9º, Lei nº 8.429/1992). Ou seja, o SEI está eivado de calúnia ( Imputação falsa de um fato criminoso a alguém) e difamação ( Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém).
No entendimento da Assessoria Jurídica todos os Oficiais de Justiça do Paraná foram atingidos uma vez que a missivista não deu nomes e nem relacionou as pessoa aos fatos de desídia e de recebimento de valores sem a contraprestação de serviços.
A dita servidora com a postura do personagem da obra Otelo, de Shakespeare, acusou (com total despreparo e desconhecimento) que: “os senhores oficiais de justiça e técnicos judiciários cumpridores de mandados permaneceram por longos 6 (seis) meses sem praticamente prestar serviço algum, apesar de estarem percebendo remuneração atinente a indenização de transporte (inexistente), eis que nesse período praticamente não foram distribuídos por determinação do TJ, os mandados confeccionados pelas secretarias… …enquanto que os oficiais de justiça e cumpridores de mandados, conforme já dito anteriormente, permaneceram por (seis) meses sem trabalhar, percebendo suas remunerações gratificações na integralidade, não se justificando, de forma alguma a desídia no cumprimento de suas obrigações.”
Frente a essas graves acusações é preciso restaurar a verdade e dizer que Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários Cumpridores de Mandados são os servidores do TJ que durante todo o período de pandemia (COVID-19) permaneceram e permanecem na linha de frente para cumprir as ordens judiciais, principalmente no cumprimento das medidas protetivas com milhares de afastamento do lar em todo o Paraná, bem como outras medidas urgentes e outros mandados que foram expedidos pelas secretarias ainda que não se enquadrassem nos Decretos Judiciários nºs 400/2020 e 401/2020. Ou seja, enquanto grande parte dos servidores do Judiciário estão em home office os Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários Cumpridores de Mandados estão na linha de frente para materializar o direito obtido pelo jurisdicionados.
É importante frisar que os Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários Cumpridores de Mandados só podem receber a indenização de transporte se preencherem os requisitos do Decreto Judiciário nº 588/2009, alterado pelo Decreto Judiciário nº 556/2018 e SEI nº 96292-10.2019.8.16.6000, e em casos de atraso de mandados e outros questionamentos sempre são intimados via PROJUDI para se manifestarem.
Diante das graves acusações, a assessoria jurídica da ASSOJEPAR irá defender os Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários Cumpridores de Mandados de Guaratuba, bem como irá tomar outras medidas legais contra a servidora, inclusive com pedido de providências junto a Corregedoria-Geral da Justiça e estudo de ações por dano moral. Paralelo a isso, inúmeros associados estão sugerindo fazer um ato de desagravo em frente ao Fórum de Guaratuba contra a servidora e a favor dos oficiais de justiça e técnicos judiciários cumpridores de mandados.
O Presidente Arno Roberto Boos, declarou que está tomando todas as medidas legais para defender de imediato e proteger de agressões futuras e do assédio moral os oficiais de justiça e técnicos judiciários cumpridores de mandados de Guaratuba e de todo o Paraná. Ressalta ainda que ao invés da SERVIDORA sentir ciúmes, inveja dos Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários Cumpridores de Mandados receberem a indenização de transporte, deveria trabalhar, ir a campo com algum deles para ver como é o trabalho nas ruas, favelas, empresas, enfim em todo o espaço urbano e rural, junto aos jurisdicionados, para concretizar a ordem do magistrado. Finaliza lembrando que a categoria deve cumprir apenas os mandados especificados nos Decretos Judiciários nºs 400/2020 e 401/2020.