Resoluções do CNJ

Os prazos processuais dos autos eletrônicos serão retomados a partir do dia 4 de maio, sem qualquer tipo de escalonamento: a determinação foi divulgada nesta segunda-feira (20/4) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 314. O documento entra em vigor a partir de 1º de maio.

Os prazos processuais dos feitos que tramitam em meio físico continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho, instituído em março pela Resolução nº 313 do CNJ. Esse regime foi prorrogado, em parte, até o dia 15 de maio.

As determinações do CNJ consideram a necessidade de assegurar condições para a continuidade do trabalho do Poder Judiciário brasileiro durante a pandemia da COVID-19. As medidas uniformizam, nacionalmente, o funcionamento da Justiça.

Fonte: https://www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/covid-19-prazos-processuais-de-autos-eletronicos-serao-retomados-a-partir-do-dia-4-de-maio/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_9jZB%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D2