PROPOSTA DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

Após ouvir a categoria através de reunião presencial e rede social na questão do SEI nº 0131275-64.2021.8.16.6000 que trata do novo modelo de Indenização de Transporte, A ASSOJEPAR elaborou e protocolou a proposta da entidade junto ao referido SEI.
É bom ressaltar que (1º) antes de discutir a natureza jurídica da IT é bom lembrar a sua origem, o seu nascedouro que foi devido ao aumento substancial dos mandados assistidos pela justiça gratuita em contraposição a diminuição dos mandados pagos, dificultando ainda mais as condições do exercício da função, momento em que o Presidente do TJPR (a época, o Des. Tadeu Costa, Gestão 2005/2006) provocado pela ASSOJEPAR e sensibilizado com a situação criou a Indenização de Transporte para a categoria dos Oficiais de Justiça. (2º) Diante desse contexto, diga-se, bem atual, os Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários que exercem a função não aceitarão a diminuição ou extinção da Indenização de Transporte. (3º) Não concordam com a produtividade por pontos e (4º) concluíram que o valor de custo mensal para aquisição de automóvel, manutenção, conservação, impostos e combustíveis é de: R$ 5.369,84.
Este valor tem aumentado constantemente, possivelmente até a conclusão do SEI acima declinado o valor estará bem maior.
Acompanhe o cálculo:
Item: Valor Calculado:
1. Depreciação de um veículo Popular R$ 1.279,12
2. Combustíveis R$ 3.265,47
3. Manutenção e Conservação R$ 220,35
4. Seguro Veicular R$ 374,08
5. IPVA + Licenciamento R$ 230,94

Total Mensal R$ 5.369,84
Diante deste estudo não foi pedido à majoração do valor, mas a permanência da base de cálculo utilizada anualmente para atualização da correção monetária.
Como critério para a concessão da Indenização de Transporte foi proposto o cumprimento de no mínimo 80 mandados mês, por Oficial de Justiça, combinado ao critério atual de 20 dias trabalhados para o recebimento integral.
Foi tentado buscar uma proposta única das entidades (associações e sindicato), no entanto, devido ao prazo não foi possível.
De qualquer modo, será ainda mais necessária a união e conscientização de todos (as) que exercem a função e das entidades para o momento delicado que estamos vivendo para não haver perdas de direitos.
É evidente que se tiver perdas na IT os Técnicos Judiciários não terão interesse na função e os Oficiais de Justiça buscarão a aposentadoria, bem como o TJPR não terá como readequar o quadro dos que exercem a atividade o que acarretará enorme prejuízo no cumprimento de mandados e aos jurisdicionados.
Para uma solução mais justa o valor atual da Indenização de Transporte deverá ser elevado diante dos constantes aumentos dos combustíveis e custos para manutenção dos automóveis.

Leia aqui

Manifestação SEI IT (1) (1)

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