GRATIFICAÇÃO PARA O GRUPO DE RISCO

É do conhecimento geral que os servidores pertencentes ao grupo de risco não estão nessa situação por vontade própria, mas por situações alheias as suas vontades, a maioria por ter mais de 60 anos e outros por problemas de saúde.

O TJPR sinalizou a impossibilidade de conceder a Indenização de transporte (IT) para os que exercem a função de oficial de justiça por não preencherem os requisitos do Decreto Judiciário que concedeu a IT.

Assim, após pesquisas a diretoria da ASSOJEPAR encontrou uma provável solução que é o TJ, através de seu Excelentíssimo Presidente, conceder a gratificação de Encargos Especiais e na última sexta-feira (11), protocolizou no SEI nº 0077017-41.2020.8.16.6000 com o seguinte pedido:

“A CONCESSÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS conforme previsão legal – Lei 17.250 de 31 de julho de 2012, Art. 3º inciso II – EM CARÁTER EVENTUAL, AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E TÉCNICOS JUDICIÁRIOS CUMPRIDORES DE MANDADOS QUE FORAM INSERIDOS NO GRUPO DE RISCO PARA O COVID-19, EM FACE A CRIAÇÃO DO MULTIRÃO PARA CUMPRIMENTO REMOTO DOS MANDADOS POR MEIOS ELETRÔNICOS (EM TRABALHO HOME OFFICE, VEDADO PELA ADMINISTRAÇÃO DO TJ A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA EXTERNA, Art. 4º da Instrução Normativa nº21/2020 GCJ)”.

Diante deste pedido, o Presidente da associação Arno Roberto boos está buscando canais de interlocução no TJ para viabilizar a concessão da gratificação de encargos especiais aos oficiais de justiça e técnicos judiciários cumpridores de mandados que estão no grupo de risco e irão realizar o cumprimento de mandados por maios eletrônicos.

Requerimento gratificação de encargos especiais 11092020

    Leave Your Comment Here