
RETORNO GRADATIVO DAS ATIVIDADES DIA 16 DE SETEMBRO
- Notícias
- 5 de agosto de 2020
O Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador Adalberto Xisto Pereira, fez publicar três Decretos Judiciários nºs 397/2020, 400/2020 e 401/2020, em que possibilita o retorno gradativo das atividades forenses no dia 16 de setembro de 2020.
O primeiro Decreto estende o teletrabalho e o fechamento dos fóruns até o dia 15 de setembro:
“Art. 1°. Devem permanecer fechados, até 15 de setembro de
2020, os edifícios dos Fóruns e também os do Tribunal de
Justiça, ficando dispensados do trabalho presencial os
magistrados, bem como os servidores e os estagiários de
gabinetes, secretarias e demais unidades administrativas, com
a manutenção de serviços de segurança e de limpeza mínimos
a serem disciplinados pelo Departamento de Gestão de
Serviços Terceirizados.”
O segundo Decreto é sobre a necessidade de adotar medidas transitórias e excepcionais para a realização de audiências, a fim de garantir o distanciamento social para prevenir o perigo de contágio pelo novo corona vírus e a necessidade de estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias.
Assim, regulamenta diversos procedimentos em relação as formas de audiências (virtual, semipresencial e presencial).
Veja os principais artigos em relação ao trabalho dos oficiais de justiça:
Art. 27. As intimações pelos meios de comunicação eletrônicos podem ser feitas pelos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, bem como pelos demais servidores da Secretaria.
Parágrafo único. Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado
podem realizar as citações e intimações por videoconferência, casos em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento.
Art. 29. Nas citações e intimações por mandado, além da leitura do documento e entrega de contrafé, o oficial de justiça ou o técnico cumpridor do mandado deve solicitar o endereço eletrônico (e-mail), facultando-se ao citando ou ao intimando informar o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do citando ou do intimando, lavrando a respectiva certidão com as informações prestadas ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las.
Parágrafo único. Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
O terceiro Decreto sinaliza o dia 16 de setembro como o dia da retomada gradual dos serviços presenciais. Veja os principais pontos:
Art. 1.º A partir de 16 de setembro de 2020, salvo determinação em contrário, serão reabertas as instalações do Poder Judiciário, com a retomada gradual das atividades presenciais a serem desempenhadas por magistrados, servidores e estagiários que estejam habilitados ao retorno, nos termos das disposições deste Decreto e seus Anexos.
Art. 9.º A retomada das atividades presenciais durante a primeira fase será realizada com observância das seguintes diretrizes:
- 1.º O regime de teletrabalho extraordinário é mantido em caráter obrigatório para magistrados, servidores e estagiários:
I – pertencentes ao grupo de risco, compreendidos aqueles com idade superior a 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, hipertensão,
tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções;
II – com sintomas gripais ou típicos de resfriado;
III– gestantes;
IV – que regressem de viagem a localidades em que o surto da doenças e já notoriamente reconhecido como de alto nível de disseminação ou gravidade elevada, nos 14 (quatorze) dias que antecedem a data prevista no art. 1º, caput,
deste Decreto;
V – com filho(s) menor(es) de 24 meses;
VI – que mantiveram contato próximo com casos suspeitos de infecção pela
COVID-19 ou com pessoa que tenha diagnóstico de COVID-19, pelo prazo de 14 (quatorze) dias após o referido contato ou por outro período de afastamento
recomendado em atestado médico.
Verifica-se na leitura dos Decretos a possibilidade concreta de retorno gradativo aos trabalhos no dia 16 de setembro. Exceto para quem está no grupo de risco, conforme § 1º, do artigo 9º, do Dec. nº 401/2020.
Os procedimentos dirigidos ao trabalho dos Oficiais de Justiça contidos no Dec. nº 400/2020, já estão sendo colocados em prática pela categoria.
Outros procedimentos relativos à função estarão sendo objetos de discussão entre a diretoria da ASSOJEPAR e a Presidência do TJ/PR, através de reunião por vídeo conferência, nos próximos dias.