EDITAL DE RELOTAÇÃO / FIQUE ATENTO

Está sendo publicado pelo TJPR o Edital de Relotação nº 03/2020, para o Cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição. Leia aqui o Edital com a data de inscrição, escolha das vagas e critérios para análise dos pedidos.

Se tiver interesse não esqueça da data limite de inscrição.

EDITAL DE RELOTAÇÃO Nº 3/2020 – DGRH

CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DO QUADRO DE PESSOAL DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO

Torna público o presente edital de relotação dos servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o contido no art. 53 da Lei nº 16.024/2008 – Estatuto do Servidor Público do Poder Judiciário do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 761/2017, alterado pelo Decreto Judiciário Conjunto nº 624/2019;

CONSIDERANDO que ao término do procedimento de relotação, regido pelo Edital de Relotação nº 02/2018, alguns servidores, embora efetivamente relotados para as unidades pretendidas, mantiveram-se, no interesse da Administração, designados nas unidades judiciárias originárias;

CONSIDERANDO a disponibilidade de servidores inscritos na Lista Classificatória de Relotação para o cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição,

CONSIDERANDO o relatório de lotações dos servidores obtido do Sistema Hércules em 22 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0057297-88.2020.8.16.6000, resolve:

TORNAR PÚBLICA

A abertura do edital para o procedimento de relotação de servidores do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, em conformidade com as Leis Estaduais nº 16.023 e 16.024/2008 e o Decreto Judiciário nº 761/2017.

1. INSCRIÇÕES

1.1 Poderão inscrever-se para participar deste Edital de Relotação, os servidores do 1º Grau de Jurisdição ocupantes do cargo de Oficial de Justiça habilitado na Lista Classificatória de Relotação do respectivo cargo.

1.1.1 Será levada em consideração a classificação do servidor decorrente da lista às 23h59min do dia 29 de junho de 2020.

1.2 Somente serão admitidas as inscrições realizadas tempestivamente, exclusivamente por meio do Sistema Hércules, acessado pelo servidor interessado, por meio de “login” e senha pessoal.

1.3 As inscrições serão disponibilizadas a partir de zero hora de 06/07/2020 às 23h59min do dia 10/07/2020.

1.4 Dar-se-á publicidade a todas as fases deste procedimento, listas de servidores habilitados, vagas disponíveis e outras informações pertinentes, mediante divulgação na “intranet”.

1.5 O servidor que se inscrever neste Edital, fica impedido de participar de outro Edital de Relotação de mesma natureza enquanto não houver a conclusão deste.

2. ESCOLHA DE VAGAS

2.1 O servidor interessado poderá se inscrever para uma única opção dentre as vagas disponibilizadas em Anexo.

2.2 Caso não tenha interesse em qualquer das vagas disponibilizadas, basta que o servidor deixe de se inscrever, assegurando seu direito de concorrer para vagas eventualmente disponibilizadas em editais subsequentes.

2.2.1 O servidor somente poderá desistir ou alterar sua inscrição entre de zero hora de 06/07/2020 às 23h59min do dia 10/07/2020.

2.2.2 A desistência ou alteração deve ser registrada por meio de requerimento no Sistema Hércules por meio de “login” e senha pessoal.

2.2.3 A desistência do servidor neste procedimento, assegura seu direito de concorrer para vagas eventualmente disponibilizadas em editais subsequentes.

3. ANÁLISE DOS PEDIDOS

3.1 Encerrado o prazo para inscrição, a relação de servidores inscritos será disponibilizada ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

3.2 Será desclassificado o servidor que houver sido relotado a pedido há menos de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação deste Edital, ressalvado o §3º do art. 15 do Decreto Judiciário nº 761/2017.

3.2.1 Se houver concorrência somente entre servidores que tenham sido relotados há menos de 2 (dois) anos, terá preferência o relotado há mais tempo.

3.3 Para análise, serão considerados os critérios definidos no art. 15-B do Decreto Judiciário nº 761/2017.

3.4 Para análise do §2º e seguintes do art. 15-B do Decreto Judiciário nº 761/2017, será considerada a soma total de servidores de cargos efetivos de Técnico Judiciário/Técnico de Secretaria designados para a função de cumpridor de mandados e de Oficiais de Justiça lotados nas Direções dos Fóruns.

3.5 A análise dos pedidos seguirá a ordem de classificação dos servidores habilitados na Lista Classificatória de Relotação 23h59min do dia 29 de junho de 2020.

3.5.1 Caso a unidade de lotação do servidor apresente déficit funcional, seu pedido será indeferido, ressalvados os §§ 3º, 4º e 5º do art. 15-B do Decreto Judiciário nº 761/2017.

3.5.2 No decorrer do procedimento de análise, o percentual de déficit funcional nas unidades será atualizado em acordo com a dinamicidade proveniente das movimentações funcionais oriundas dessa análise, de modo a favorecer os candidatos melhor classificados na lista classificatória.

3.6 Sobrevindo a publicação de versão atualizada dos Anexos I e II do Decreto Judiciário nº 761/2017 durante o trâmite deste certame, será utilizado, para fins de análise do quadro funcional das unidades judiciárias, a lotação paradigma vigente na data da publicação deste Edital.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Após a análise técnica realizada pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos, o procedimento de relotação será encaminhado ao Secretário do Tribunal de Justiça, que, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, proferirá decisão de homologação.

4.2 A decisão de homologação da análise dos requerimentos de relotação realizada pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos será publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

4.3 Dessa decisão caberá recurso ao Presidente deste Tribunal no prazo de 5 (cinco) dias.

4.4 Após a análise dos eventuais pedidos de recurso, o resultado do procedimento de relotação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

4.5 Por necessidade do serviço ou em razão de relevante interesse público, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá suspender a realização de procedimentos de relotação.

4.6 A relotação a pedido será indeferida, por decisão motivada, sempre que o interesse público exigir a manutenção do servidor na unidade judiciária em que estiver lotado.

4.7 Eventual impugnação ao presente edital, devidamente fundamentada e instruída, deverá ser apresentada à Presidência do Tribunal de Justiça, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste Edital no Diário de Justiça Eletrônico.

4.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

ANEXO

Quadro de vagas para relotação – Oficial de Justiça

COMARCA

UNIDADE JUDICIAL / ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE VAGAS DISPONÍVEIS

Castro

Central de Mandados

1

Foro Regional de Piraquara

Central de Mandados

1

Foro Regional de São José dos Pinhais

Central de Mandados

1

Santa Helena

Central de Mandados

1

TOTAL

4

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