Resolução 322/2020 Estende Teletrabalho até 14 de Junho

Na segunda-feira (1º), o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 322/2020, em que autoriza o Judiciário a retomar as atividades presenciais a partir de 15 de junho, de forma gradual e sistematizada, se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem.

A Resolução afirma que, a partir do momento em que decidirem reabrir os tribunais, os respectivos presidentes terão prazo de dez dias para editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança.

Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial quando absolutamente necessário.

Os tribunais deverão manter a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais.

Na primeira etapa poderão ser realizados cumprimentos de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelos respectivos tribunais, observadas as normas de distanciamento social.

Poderão ser realizadas audiências envolvendo réus presos, adolescentes infratores e situação de acolhimento institucional e familiar, além de sessões do tribunal do júri e outras que tenham caráter urgente e não possam ser realizadas de forma virtual, mas “por decisão judicial”.

A Assojepar já abriu um SEI junto à Corregedoria e encaminhou expediente ao Comissão Temporária para Assuntos Operacionais da Covid-19, retratando as dificuldades enfrentadas pelo Oficiais de Justiça/Técnicos Cumpridores de Mandados no cumprimento das diligências frente a pandemia em que vivemos.

Estamos aguardando as orientações a serem emanadas pelo TJPR.

Veja a íntegra da Resolução nº 322 do CNJ. Resolução 322 CNJ

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