TJPR DEFERE PEDIDO DE REVISÃO DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acatou o pedido de revisão dos valores de Indenização de Transporte pagos aos Oficias de Justiça e Técnicos Cumpridores de Mandados na folha de abril. Os valores foram contabilizados apenas em dias úteis, o que interferiu de forma significativa na folha de pagamento.

A Assojepar abriu o SEI 0036398-69.2020.8.16.6000  pedindo a revisão e complementação dos valores faltantes, uma vez que esses servidores cumprem seus respectivos mandados em dias  alternados e fora do horário comercial, adaptando-se as condições das partes para serem localizadas . Os valores serão depositados automaticamente para aqueles que fazem jus à complementação dos valores.

Segue abaixo a relação dos servidores contemplados

Complementar do Interior

FOLHA COMPLEMENTAR DE CURITIBA

INFORMAÇÃO

REQ. REVISÃO DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

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