TJPR Autoriza a Aquisição de Kit de Prevenção do Covid-19

O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira, autorizou a utilização do Fundo Rotativo para a aquisição de material necessário à prevenção da COVID-19 (máscaras e álcool em gel). Embora diversos setores estejam paralisados por causa da pandemia, o TJPR segue trabalhando Home Office.

Os Oficias de Justiça e Técnicos Cumpridores de Mandados também continuam cumprindo os mandados urgentes, o que os deixa mais expostos ainda ao risco de contaminação.

Tanto os Oficiais de Justiça bem como os Técnicos Judiciários cumpridores de mandados, quando em
atividade externa, estagiários, trabalhadores terceirizados e demais servidores terão a aquisição gratuita de máscaras e álcool em gel conforme Decreto Judiciário n.º 172/2020 e prorrogado pelo Decreto Judiciário n.º 227/2020.

Leia aqui DECISÃO 5121544 STJPR-GS

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