PEDIDO DE VISTA ADIA APROVAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO NO ÓRGÃO ESPECIAL

Em discussão na sessão de ontem (13) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o anteprojeto de lei que institui a Gratificação de Qualificação dos servidores teve a análise paralisada depois do pedido de vista do desembargador D’Artagnan Serpa Sá. O adicional de qualificação é uma reivindicação antiga da categoria, tendo sido objeto de vários pedidos administrativos do Sindijus-PR ao Tribunal de Justiça (TJ). Para ver a proposta clique aqui.

O anteprojeto de lei é resultado de pedido de providências do Sindijus-PR ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do conselho acatou, parcialmente, a reivindicação do sindicato e determinou a regulamentação da Gratificação de Incentivo à Qualificação ?em tempo razoável de modo que seja possível inserir na proposta orçamentária de 2016 verba específica para o seu custeio?.

A Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional foi instituída pela Lei n° 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, sendo que a sua regulamentação deve ser feita por lei própria. Atualmente, tramitam no TJ dois protocolos referentes ao assunto: 011517170.2016.8.16.6000 e 73613-55.2015.8.16.6000, sendo que este último trata da questão do recadastramento dos servidores via sistema Hércules, para envio dos certificados e diplomas comprobatórios para concessão do adicional.

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