PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS NO CNJ SOLICITA DEVOLUÇÃO DE CUSTAS EM BUSCA E APREENSÃO

Ontem (22), o Sindijus-PR entrou com Pedido de Providências nº 0009204-05.2017.2.00.0000 no Conselho Nacional de Justiça, contra decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPR que determina a devolução das custas processuais em diligências de busca e apreensão infrutíferas.

Em 19 de Julho, o Sindijus-PR e a Assojepar protocolaram pedido SEI nº 11004-65.2017.8.16.6000 (acesso restrito) no qual sustentavam que o próprio Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) havia interpretado questões da Instrução Normativa (IN 08/2014) modificando o regulamento de recolhimento das custas, após solicitação de uma magistrada de Cascavel. Relembre aqui.

Em recente decisão, o Corregedor-Geral indeferiu o pleito das entidades e manteve sua decisão anterior nos seguintes termos: ?Do exposto, esta Corregedoria-Geral conhece das impugnações deduzidas pelo Centro de Apoio ao Fundo da Justiça, pelo SINDIJUS (Sindicato dos Servidos do Poder Judiciário do Estado do Paraná) e ASSOJEPAR (Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Paraná), todavia não as acolhe e ratifica integralmente a decisão do movimento 1979154?

No Pedido de Providências ao CNJ, protocolado ontem, o sindicato requer a concessão de liminar para ?determinar que sejam suspensos todos os atos administrativos que determinaram a devolução de custas judiciais recolhidas e recebidas para cumprimento de diligências em processos de Busca e Apreensão, restabelecendo o Status Quo Ante, salvo se recebidas indevidamente por outros motivos que não aqueles previstos neste pedido? Importante enfatizar que diversos magistrados já têm ordenado a devolução, inclusive
retroativa a agosto de 2014.

Na mesma petição o Sindicato solicita que, ao final, seja determinado ao Tribunal de Justiça do Paraná que se abstenha de pedir devolução de valores recebidos por oficiais de Justiça no caso de cumprimento de mandados em busca e apreensão que restaram negativos no tocante à apreensão da coisa.

Tal pedido tem como embasamento os julgados do próprio CNJ. E, considerando a dificuldade de diálogo sobre o tema, requer seja designada audiência de conciliação entre requerente e requeridos, para encontrar uma solução justa e legal.

Diante deste novo quadro, sugere-se que os colegas argumentem com seus superiores hierárquicos, para que suspendam por hora a determinação, até que tenhamos decisão por parte do CNJ

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