UNIÃO + FORÇA + DIÁLOGO + BOM SENSO = JUSTIÇA

Os Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários Cumpridores de Mandados lotados na Central de Mandados de Curitiba, tiveram no dia de ontem (27), uma importante vitória ao conseguirem a reconsideração do despacho do Corregedor-Geral e suspender um Ofício-circular da juíza coordenadora da Ceman que previa rodízio dos oficiais de justiça em zoneamento já estabelecido.

Ou seja, o oficial de justiça e técnicos cumpridores de mandados  sairiam da sua região para atuarem em outra em que fosse sorteado, o que desagradou a grande maioria dos que estão lotados na Ceman.

A ASSOJEPAR elaborou um pedido de reconsideração ao Corregedor-Geral, e em conjunto com a categoria foi elaborado também abaixo-assinado para ser entregue ao Corregedor pedindo a suspensão do rodízio. O que foi acompanhado pela presença de aproximadamente 90 oficiais e técnicos cum,pridores de mandados no 10º andar do Tribunal de Justiça, onde fica a Corregedoria.

O Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Aniceto, acompanhado dos juízes auxiliares, Drs. Marcel Rotoli de Macedo e Augusto Gluszczak Júnior, gentilmente atenderam a comissão de oficiais de justiça composta por 3 (três) diretores da ASSOJEPAR e 2 (dois) associados. Foi explicado as razões daquele ato, o descontentamento da grande maioria com o rodízio no zoneamento da Ceman e ao final também foi discutido a normatização das cartas precatórias, a lotação paradigma que da forma em que foi editada na gestão anterior não corresponde a realidade das comarcas e a possibilidade de uma comissão permanente para discutir problemas relacionados com as centrais de mandados e outros assuntos de interesse dos oficiais de justiça.

Posteriormente, o Corregedor-Geral publicou o respeitável despacho a seguir transcrito que atendeu o pleito da categoria:

DESPACHO Nº 4821962 – GCJ-GJACJ-AGJSEI!TJPR Nº 0084249-41.2019.8.16.6000 SEI!DOC Nº 4821962 1. Trata-se de pedido (4821342) formulado por Oficiais de Justiça e Técnicos Cumpridores de Mandados da Central de Mandados do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR de suspensão do rodízio semestral de alocação dos cumpridores de mandados nas regiões de distribuição por zoneamento. Aduziram que o novo método acarretará maior desgaste de tempo de cumprimento, estresse causado pelo trânsito, dentre outras implicações desvantajosas. 2. Os argumentos colacionados pelos requerentes merecem ser analisados com o cuidado necessário. Desta forma, revendo a decisão sob nº 4476494 deste expediente, recomendo à MM. Juíza Diretora do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba a suspensão do rodízio até ulterior deliberação, permanecendo vigente a Portaria 316/2019 daquele Juízo. 3. Expeça-se, com urgência, mensageiro para a d. magistrada. Curitiba, data gerada pelo sistema. DES. JOSÉ ANICETO Corregedor-Geral da Justiça

Diante dos fatos acontecidos, no dia de ontem, a ASSOJEPAR agradece a atenção dispensada pelo Excelentíssimo Corregedor-Geral Desembargador José Aniceto e pelos seus juízes auxiliares. Agradece principalmente a todo(a)  oficial de justiça que esteve presente para colocar sua assinatura no abaixo-assinado e fortalecer a importante reivindicação. Exemplo de dedicação foi a colega Janete Born que mesmo se recuperando de uma grave cirurgia compareceu para somar e dar sua contribuição ao interesse coletivo.

Demonstrando que a Força estabelecida pela União, direcionada pelo bom Diálogo, chega-se ao Bom Senso e se obtém a Justiça!!!

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